6.2.2 A Convenção da ONU
É tarefa das políticas públicas criar oportunidades iguais para todos. Diretrizes e compromissos internacionais coexistem com os enquadramentos legais nacionais. Os mais importantes, desde 1993, são as Regras Padrão da ONU sobre Igualdade de Oportunidades para Pessoas com Deficiência, que orientam os estados nacionais sobre como promover a equalização. Contudo, embora este texto tenha sido a mais importante iniciativa internacional sobre os direitos das pessoas com deficiência, não era um instrumento com força vinculativa.
Para suprir essa falta, representantes da ONU, governos e ONGs do mundo inteiro vêm discutindo a redação e formulação de uma convenção desde junho de 2001. Foi criado um comitê ad hoc e foram necessárias 8 sessões antes de apresentar uma proposta de convenção à Assembléia Geral da ONU. Pela primeira vez na história, foi formulada uma convenção da ONU com grande participação de grupos interessados da sociedade civil, especialmente organizações de pessoas com deficiência.
A Assembléia Geral das Nações Unidas adotou a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência em 13 de dezembro de 2006. O objetivo da convenção é “promover, proteger e garantir o desfrute pleno e igual de todos os direitos humanos e liberdades fundamentais por todas as pessoas com deficiência, e promover o respeito da sua dignidade inerente” (Artigo 1). A convenção representa uma iniciativa universal para tornar as nossas sociedades mais inclusivas a fim de que as pessoas com deficiência possam gozar das mesmas oportunidades e das mesmas possibilidades de participação como qualquer outra pessoa. A convenção não criou novos direitos; expressa, isto sim, todos os direitos humanos em termos de condições e necessidades especiais das pessoas com deficiência.
Até então, era possível ignorar as pessoas com deficiência e deixá-las aos cuidados das suas famílias, sem maiores reflexões sobre o assunto. O texto pode ter todos os pontos fracos de outras convenções e não será o simples fato de existir que bastará para fazer as coisas mudarem. Não obstante, representa um passo histórico para frente, que dará à sociedade civil novas oportunidades de chamar a atenção dos governos para as suas obrigações. Esta convenção internacional apela para que as pessoas com deficiência não sejam mais vistas como objetos de caridade, mas como sujeitos e detentoras de direitos.
A Convenção está aberta para assinaturas desde 30 de março de 2007. Em novembro de 2007, quase 120 países assinaram, e sete ratificaram. Nenhuma outra Convenção sobre Direitos Humanos antes fora ratificada por tantos países em tão pouco tempo. Assim que 20 países tenham ratificado a Convenção, ela entrará em vigor e se tornará um instrumento com força vinculativa legal para os estados ratificantes. Em seguida, todos os estados ratificantes terão que adaptar a sua legislação nacional à Convenção. E por fim, terá de ser implantado um sistema para monitorar a realização e implementação do sistema legal.
Mais informações
Apresentação das Regras Padrão da ONU em PowerPoint presentation: http://www.worldenable.net/standardrules/Default.htm
Você pode conferir o andamento da Convenção da ONU e os relatórios e debates das reuniões ad hoc: http://www.un.org/esa/socdev/enable/index.html
Um CD-Rom com um kit pedagógico sobre a Convenção foi publicado pela Handicap International e está disponível em francês e inglês em: http://www.handicap-international.fr/kit-pedagogique/indexfr.html




